Núcleo de Práticas Jurídicas da Ages ajuda famílias em processo reconhecimento socioafetivo
 

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Núcleo de Práticas Jurídicas da Ages ajuda famílias em processo reconhecimento socioafetivo

5 / Abril / 2023

O Direito tem buscado adaptar-se às novas realidades de famílias brasileiras, demonstrando notável evolução em virtude dos avanços científicos e também do progresso social amplamente defendido e buscado pela sociedade. Além da adoção, o vínculo ou filiação socioafetiva, é uma das realidades previstas pela legislação do país; e tem aparecido com mais força nos processos das varas de família.

De acordo com o advogado, líder do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do Centro Universitário Ages, José Ulisses Rabelo, a relação socioafetiva ocorre ao longo de uma convivência em que a suposta mãe ou o suposto pai socioafetivo convivem com uma criança. Essa convivência também envolve assistência material, intelectual e afetiva com o filho ou filha; e estabelece uma releção de cuidado, respeito, consideração e afeto das partes. Contudo, sem registros cartorários que consolidem o estado de filiação.

“Isso quer dizer que pais e mães podem requerer perante à Justiça o reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente”, completou.

Através do NPJ, explica o advogado, os interessados podem ter orientações jurídicas de como proceder e dar entrada no processo de filiação socioafetiva na Justiça. Segundo Ulisses, o primeiro passo para concretização desse desejo é reunir documentos comprobatórios da união

“Os passos envolvem a junção de documentos pessoais e a comprovação do vínculo afetivo, podendo juntar documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade familiar; testemunhas, entre outros”, informou.

Por fim, Ulisses frisou que o reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.  

Recentemente, em prol de mãe com vínculo socioafetivo, o NPJ da Ages garantiu na justiça, guarda unilateral e reconhecimento de maternidade sócio efetiva de menor, sem prejuízo da paternidade/maternidade biológica, onde a certidão de nascimento passou a constar duas mães e um pai, bem como seis avós”, comentou.

Atendimento   

O NPJ está localizado no Módulo IV, no Centro Universitário Ages, BA 220, nº 23, Paripiranga/BA. O horário para agendamentos e triagem é de segunda a sexta das 08h às 17h, ou pelo telefone (75) 9 9911-1422. A assistência jurídica é gratuita para população hipossuficiente. É necessário informar o RG, CPF e comprovante de residência.

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Por Grecy Andrade, assessora de imprensa