Confira os informativos sobre atividades complementares
 

Matéria

Confira os informativos sobre atividades complementares

11 / Fevereiro / 2023

Informativo exclusivo para o curso de Medicina

 

Informamos que, no semestre de 2023.1, para fins de contagem de ACG (atividades
complementares de graduação), apenas será necessário o envio dos certificados externos, ou seja, dos
eventos e atividades desenvolvidas fora da Instituição. As participações nos eventos promovidos pela
AGES serão contabilizadas pela equipe responsável, a partir da lista de eventos individual do
estudante. Exclusivamente para os formandos de 2023.1, que nunca solicitaram contagem de
certificados, o lançamento das certificações internas da Ages será feito diretamente no Ulife, os
demais estudantes deverão realizar a solicitação normalmente via protocolo e poderão consultar as
certificações lançadas no próprio Ulife, acessando a área de atividades curriculares.
É importante observar que, se o estudante concludente visualizar que o lançamento não foi
realizado até o prazo estipulado (página 2 deste informativo), mesmo que nunca tenha solicitado a
contagem, o ideal é que não aguarde, deverá solicitar o protocolo de imediato para que haja tempo
hábil de sanar as pendências e participar da cerimônia de colação de grau. A solicitação dos
certificados da AGES não é obrigatória, mas caso o estudante deseje para outros fins, poderá realizar
o pedido dos certificados de até 2019.2, ou segunda via dos certificados de semestres posteriores,
através do protocolo “Solicitação de certificado”. Os certificados posteriores a 2020 são
encaminhados via e-mail cadastrado no Sympla pela própria plataforma, 30 dias após a realização do
evento. Para os eventos realizados a partir de 2020, com inscrição no Sympla, serão contabilizados
apenas aqueles em que o acadêmico se identificou corretamente com nome completo, tanto na
inscrição, quanto no nome de usuário do ZOOM ou lista de presença. Em caso de ausência da
informação ou esteja incompleta, o estudante perderá o direito ao certificado.
Não há obrigatoriedade de entrega semestral das atividades complementares, sendo o aluno
responsável pelo gerenciamento de seus comprovantes já entregues ou a entregar, tendo o prazo
limite como o último semestre do curso, após este, sendo cobrada taxa. Em casos de transferências
externas de outras IES para a Ages, desde que seja para o mesmo curso, serão consideradas apenas as
certificações desde a data de ingresso na IES de origem, as anteriores não serão consideradas.
Quaisquer dúvidas acerca dos certificados de 2020 ou posteriores, bem como acerca das atividades
complementares, podem ser sanadas através do Fale Conosco.
As resoluções N° 26, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 e N° 28, DE 03 DE NOVEMBRO
DE 2021, que estão sendo resumidas neste informativo, deverão ser seguidas respectivamente pelos
discentes das unidades de Jacobina e Irecê, integrados na matriz E2A. Vale ressaltar que, a carga
horária máxima computável das experiências, não é semestral, mas total para todo o curso nesta nova
resolução. A carga horária que exceder o valor máximo das modalidades será desconsiderada, sendo
assim, o estudante deverá focar na realização de atividades de outras modalidades. Também
permanece a obrigatoriedade de relação com o curso nas certificações de ACG apresentadas pelos
estudantes da matriz E2A. É importante ressaltar que, por regra, certificações referentes a atividades
de pós-graduação não podem ser contabilizadas como carga horária complementar ou de extensão,
para cursos de graduação.

Clique aqui e confira o informativo na íntegra

 

 

Informativo aos demais cursos

Informamos que, no semestre de 2023.1, para fins de contagem de ACG (atividades complementares de
graduação), apenas será necessário o envio dos certificados externos, ou seja, dos eventos e atividades
desenvolvidas fora da Instituição. As participações nos eventos promovidos pela AGES serão contabilizadas
pela equipe responsável, a partir da lista de eventos individual do estudante. Exclusivamente para os formandos
de 2023.1, que nunca solicitaram contagem de certificados, o lançamento das certificações internas da Ages será
feito diretamente no Ulife, os demais estudantes deverão realizar a solicitação normalmente via protocolo e
poderão consultar as certificações lançadas no próprio Ulife, acessando a área de atividades curriculares.
É importante observar que, se o estudante concludente visualizar que o lançamento não foi realizado até
o prazo estipulado (página 2 deste informativo), mesmo que nunca tenha solicitado a contagem, o ideal é que
não aguarde, deverá solicitar o protocolo de imediato para que haja tempo hábil de sanar as pendências e
participar da cerimônia de colação de grau. A solicitação dos certificados da AGES não é obrigatória, mas caso
o estudante deseje para outros fins, poderá realizar o pedido dos certificados de até 2019.2, ou segunda via dos
certificados de semestres posteriores, através do protocolo “Solicitação de certificado”. A primeira via dos
certificados posteriores a 2020 são encaminhados via e-mail cadastrado no Sympla pela própria plataforma, 30
dias após a realização do evento. Para os eventos realizados a partir de 2020, com inscrição no Sympla, serão
contabilizados apenas aqueles em que o acadêmico se identificou corretamente com nome completo, tanto na
inscrição, quanto no nome de usuário do ZOOM ou lista de presença. Em caso de ausência da informação ou
esteja incompleta, o estudante perderá o direito ao certificado.
Não há obrigatoriedade de entrega semestral das atividades complementares, sendo o aluno responsável
pelo gerenciamento de seus comprovantes já entregues ou a entregar, tendo o prazo limite como o último
semestre do curso, após este, sendo cobrada taxa. Em casos de transferências externas de outras IES para a
Ages, desde que seja para o mesmo curso, serão consideradas apenas as certificações desde a data de ingresso na
IES de origem, as anteriores não serão consideradas. Quaisquer dúvidas acerca dos certificados de 2020 ou
posteriores, bem como acerca das atividades complementares, podem ser sanadas através do Fale Conosco.
Os cursos e projetos de extensão institucionais desenvolvidos a partir do semestre 2020.2 são
acrescentados automaticamente à carga horária total de extensão via sistema, ou seja, esses certificados não
precisam ser enviados, porém caso algum não conste lançado, o estudante poderá informar através do Fale
Conosco, para que a equipe responsável pelos cursos e projetos de extensão da rede Ânima regularize a
situação. As atividades consideradas de extensão são as seguintes: cursos de extensão, projetos de extensão,
serviços voluntários e estágios remunerados, bem como, o certificado (ou documento comprobatório) deve
especificar por escrito que a atividade é realmente de extensão, ou será contabilizada como atividade
complementar, sendo encaixada em alguma das modalidades do regulamento. Cabe ressaltar que para ser válida
nesta categoria, a atividade de extensão deve ter uma carga horária mínima de 8 horas.
A resolução Nº 17, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, que está sendo resumida neste informativo, deverá
ser seguida tanto pelos discentes integrados na matriz E2A, quanto pelos remanescentes da matriz LEGADO.
Vale ressaltar que, a carga horária máxima computável das experiências, não é semestral, mas total para todo o
curso nesta nova resolução. A carga horária que exceder o valor máximo das modalidades será desconsiderada,
sendo assim, o estudante deverá focar na realização de atividades de outras modalidades. Também permanece a
obrigatoriedade de relação com o curso nas certificações de ACG apresentadas tanto pelos estudantes da matriz
LEGADO, quanto pelos da matriz E2A. É importante ressaltar que, por regra, certificações referentes a
atividades de pós-graduação não podem ser contabilizadas como carga horária complementar ou de extensão,
para cursos de graduação.

 

Clique aqui e confira o informativo na íntegra