Economista dá dicas de como utilizar o 13º salário
29 / Novembro / 2022
Uso deve levar em consideração a condição financeira familiar.
Para muita gente, o 13º salário chegou e já está sendo gasto das mais variadas formas: pagamento de dívidas, compras de final de ano, material escolar, reforma da casa, pagamento de impostos, viagens etc. O fato é que esse dinheiro tão aguardado está movimentando a economia brasileira. Para o economista especialista em gestão financeira, Augusto César Santiago Teixeira, antes de pensar na utilização do 13º, é preciso avaliar como está a situação financeira familiar.
“Para utilizar bem o 13º salário devemos saber o quanto vamos receber; e como estão as finanças. Em épocas de juros altos como a nossa, se tivermos dívidas atrasadas, o ideal é negociar para reduzi-la e até quitar, descomprometendo os futuros salários, mesmo que sacrifiquemos um pouco os presentas e cerimônia de Natal, além de deixar viagens para o futuro”, pontua o docente do Centro Universitário Ages, instituição que integra a Ânima Educação.
Quando a situação é mais equilibrada, sem contas atrasadas, por exemplo, a orientação é utilizar o recurso sem criar dívidas futuras e, se possível, investir. Com essa estratégia em mente, o especialista dá dicas de uso do décimo terceiro. O economista recomenda utilizar 50% dessa renda para compras e despesas futuras, como pagamento de IPVA, IPTU, material escolar, roupas, presentes de Natal, entre outros. Trinta por cento deve ser utilizado para investimentos como CDB, LCI, LCA, Tesouro ou renda variável. Os outros 20% podem ser gastos em viagens e férias. “Esses valores não são fixos, podem ser ajustados de acordo com o décimo de cada um. O principal é utilizar com equilíbrio, reduzindo dívidas, não criando compromissos futuros e usufruindo de maneira criteriosa”, alerta Augusto César.
Para saber qual direcionamento dar para este incremento de salário, o economista explica que o recebimento do 13º salário pode ocorrer de duas maneiras: uma das opções do empregador é pagar de 1º de fevereiro a 30 de novembro (dependerá da política da empresa); e a segunda parcela até dia 20 de dezembro. Ou o empregador deverá pagar em uma única parcela até o dia 30 de novembro. “É muito importante saber que a primeira parcela não tem descontos, já a segunda, é o saldo restante descontado INSS e imposto de renda”, aponta o professor ao lembrar que tem direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano vigente (estes, receberão proporcional).
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Por Grecy Andrade, assessora de imprensa