Comunicado sobre a Portaria MEC Nº 374 DE 03/04/2020
7 / Abril / 2020
Novas medidas governamentais para contenção do COVID-19 têm sido definidas e divulgadas diariamente pelo Ministério da Saúde e Ministério da Educação. A AGES está atenta à publicação de novas portarias e medidas provisórias que impactam de alguma maneira os cursos, em especial na área da Saúde.
Mais especificamente, para os cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia a medida provisória 394 de 1º de abril de 2020 estabelece, em caráter excepcional, que as IES ficam dispensadas da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico e poderão abreviar a duração dos cursos referidos.
Já a portaria 374 de 3 de abril de 2020, por sua vez, dispõe sobre o cômputo da carga horária dedicada por alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que atuem exclusivamente nas ações de combate ao COVID-19, enquanto durar a situação de pandemia, como complementação das horas de internato médico e estágio obrigatório, podendo, caso atendidas as regras da referida portaria, haver a antecipação da colação de grau. Ainda de acordo com esta portaria, como a ação é de caráter relevante, aos estudantes que optarem pela atuação nas ações de combate à pandemia será dada uma bonificação de 10% na nota final, uma única vez, em processo de seleção pública para ingresso em programa de residência.
Além da efetiva atuação nas ações de combate ao COVID-19, também é requisito para a futura possível antecipação de colação de grau que tenha sido completada pelo menos 75% da carga horária prevista para o internato médico ou estágio obrigatório supervisionado.
A certificação do cumprimento da carga horária devida será feita da seguinte forma:
• Por certificado de participação profissional, com a respectiva carga horária, emitido pela Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde – UNA-SUS.
• Apresentação à IES do documento comprobatório para cômputo dessa carga horária para fins de obtenção do registro profissional definitivo na forma que será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde.
As IES não podem participar da seleção e alocação dos alunos/profissionais, as quais ainda dependem de ato próprio do Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos municipais, estaduais e distrital.
Importante esclarecer que, como a antecipação de colação de grau de que trata a portaria depende, repita-se, do cumprimento e certificação de participação, com respectiva carga horária, pela UNA-SUS, bem como de definições do Ministério da Saúde sobre área de atuação, seleção e alocação de profissionais e registro profissional provisório, qualquer medida das IES relacionadas a colação de grau dependem de prévia regulamentação da Portaria 374.